ANTT Reconhece Prescrição em Processos Administrativos Defendidos pela Assessoria Jurídica do SETCOM

O mês de março trouxe boas notícias para as empresas de transporte de cargas associadas ao SETCOM! Sendo um dos benefícios aos associados da Entidade, a assessoria jurídica do SETCOM, prestada pelo escritório SCLF Sociedade de Advogados, realizou uma detalhada análise dos autos de infração de cada empresa associada. Como explica a advogada Ana Carolina […]

O mês de março trouxe boas notícias para as empresas de transporte de cargas associadas ao SETCOM!

Sendo um dos benefícios aos associados da Entidade, a assessoria jurídica do SETCOM, prestada pelo escritório SCLF Sociedade de Advogados, realizou uma detalhada análise dos autos de infração de cada empresa associada.

Como explica a advogada Ana Carolina Melo Alves, associada do escritório SCLF e assessora jurídica do SETCOM, “ao serem analisados os autos de infração para uma defesa, todos os aspectos devem ser considerados, inclusive os processuais.” 

Foi essa minuciosa avaliação, considerando cada processo e cada empresa associada, que possibilitou a identificação de que alguns desses autos de infração constantes na ANTT já não mais poderiam ser exigidos das transportadoras.

Até o momento, 75% dos recursos apresentados sob o argumento de prescrição foram cancelados. Os demais estão em fase de julgamento.

A advogada esclarece que o reconhecimento da prescrição não é algo tão simples. De acordo com a assessora jurídica do SETCOM, “a prescrição não se resume a data que ocorreu a autuação. Ao longo do processo para exigir o crédito, vários atos e prazos devem ser cumpridos. Foram justamente esses que foram rigorosamente analisados e, sobre esses, baseadas as defesas. “

A apresentação dos fundamentos junto a ANTT pela equipe do escritório SCLF sociedade de advogados, direcionado pelo seu sócio fundador, Dr. Sanders Alves Augusto, foi de suma importância para a apresentação dos argumentos que fundamentaram os recursos apresentados, permitindo uma compreensão ampla dos fatos pelos julgadores.

Esse trabalho diferenciado, que atende as demandas da categoria do transporte de carga, logística e movimentação de mercadoria, representa o objetivo do SETCOM e da assessoria jurídica prestada pelo escritório SCLF Sociedade de Advogados.

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