Aplicadas Multas Administrativas por Descumprimento da LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia federal responsável por editar e fiscalizar as normas referentes a LGPD, aplicou as primeiras sanções por descumprimento da Lei. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais para proteção da liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa. […]

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia federal responsável por editar e fiscalizar as normas referentes a LGPD, aplicou as primeiras sanções por descumprimento da Lei.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais para proteção da liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa.

Em vigor desde dezembro de 2018, a LGPD apresenta diretrizes que devem ser seguidas por todas as empresas que possuem dados pessoais como imagens, informações pessoais ou qualquer outro dado que possa identificar uma pessoa.

Somente a partir de 1° de agosto de 2021, os artigos da lei referentes às sanções administrativas aplicadas pelo descumprimento da LGPD começaram a vigorar. Esse prazo permitiu que as empresas adequassem suas condutas. 

Em março de 2023, tendo como fundamento o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, a ANPD fiscalizou e identificou inconformidade no tratamento de dados de empresas públicas e privadas, iniciando os primeiros processos para aplicar as sanções previstas na lei e no Regulamento.

Agora, no final de 2024, as multas foram aplicadas e, em sua maioria, decorreram pelas empresas não terem comunicado o responsável pelo tratamento de dados, conhecido como Data Protection Officer (DPO).

Mas, o que é o DPO?

O DPO é o canal de comunicação entre a empresa, o agente de tratamento, os titulares dos dados e a ANPD. 

Todas as empresas que fazem tratamento de dados deverá ter um DPO. Ele garantirá que as diretrizes da LGPD sejam aplicadas e compreendidas por todos os envolvidos no processo de tratamento de dados pessoais.

A LGPD especifica as funções do DPO e como ele atuará no processo de tratamento de dados.

Para atender as diretrizes da LGPD, as empresas precisam manter um processo contínuo de adequação das condutas e sistemas de tratamento de dados de clientes, parceiros e equipe. Essa adequação representa segurança nas relações e evita que possíveis sanções sejam impostas à empresa.

O escritório Sanders Barão Advogados Associados permanece à disposição para esclarecer sobre a LGPD e orientar sobre os procedimentos e condutas relacionadas ao tratamento dos dados em suas rotinas.

Para saber mais, acesse:

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 – Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria/Resolucaon4CDANPD24.02.2023.pdf

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