TST REFORÇA ENTENDIMENTO DE QUE O NEGOCIADO PREVALECE SOBRE O LEGISLADO
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) demonstrou mais uma vez a importância das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Ao julgar processo que questionava cláusula relacionada à jornada de trabalho acordada em convenção coletiva de trabalho, prevaleceu entre os Ministros do TST o entendimento de que o negociado em convenções e acordos coletivos prevalece sobre o legislado. Esse entendimento, já fixado pelo STF, refere-se aos direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente, podendo esses serem negociados de modo a atenderem as expectativas das partes envolvidas nessa relação.
Dessa maneira, ambos os Tribunais reforçam a força e a importância das convenções coletivas de trabalho, que visam acordar aspectos específicos e atender às demandas das Categorias que movem o Brasil.
O SETCOM, através do Setor Jurídico representado pelo escritório SCLF Sociedade de Advogados, permanece atento para informar os seus associados.
Para saber mais:
STF – Tema:1046. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia Repercussao/tema.asp?num=1046
TST – PROCESSO Nº TST-RRAg-1772-89.2013.5.15.0069. Disponível em: https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=1772&digitoTst=89&anoTst=2013&orgaoTst=5&tribunalTst=15&varaTst=0069&submit=Consultar
STF – ARE 1121633. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe .asp?incidente=5415427
